LEI Nº. 1044, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

“Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de utilização de recursos previdenciários para cobrir despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do débito correspondente a R$ 65.036,89 (sessenta e cinco mil, trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), oriundos da utilização de recursos previdenciários para cobrir despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social de Rio Bananal/ES – RPPS, em valor superior ao percentual de 2% (dois por cento) previsto no § 3º do Art. 13 da Lei Municipal 0803/2006, de 05/12/2006, relativos às competências 2005 a 2008, tendo como forma de pagamento o parcelamento do montante em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.

 

Art. 2º Para apuração atual do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

Artigo alterado pela Lei nº 1057/2010

 

Parágrafo único - As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescido de juros legais de 1% (um por cento), acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento

Parágrafo incluído pela Lei nº 1057/2010

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias alocadas no orçamento de cada exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.