LEI Nº. 1043, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a rua localizada no Córrego Panorama, zona rural deste município, a saber:

 

I – Rua Alberto França da Rosa.

 

Art. 2º Fica denominada a Rua Alberto França da Rosa a rua principal da pavimentação asfáltica da Comunidade do Córrego Panorama, neste município, iniciando-se na Igreja Luterana – terminando na Igreja Católica, com percurso total de 600 (seiscentos) metros de cumprimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.