LEI Nº. 1042, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra situada no lugar denominado Córrego São Roque, na Rodovia Estadual Sebastião Pereira da Silva, Km 16, neste Município de Rio Bananal – ES, medindo 48.400 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Sr.ª Lurdes Giubertti.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª LURDES GIUBERTTI, brasileira, solteira, portadora do CPF n.º 418.423.917-04 e CI n.º 222080 SSP-ES, residente e domiciliada na Rua Milthor de O. Fernandes, n.º 50, Ap. 204, Jardim Camburi, Vitória/ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de reflorestamento ambiental.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.