LEI Nº. 1042, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir uma área de terra situada no lugar denominado
Córrego São Roque, na Rodovia Estadual Sebastião Pereira da Silva, Km 16, neste
Município de Rio Bananal – ES, medindo
Art. 2º
A área a ser adquirida é de
propriedade da Sr.ª LURDES GIUBERTTI, brasileira, solteira, portadora do CPF
n.º 418.423.917-04 e CI n.º 222080 SSP-ES, residente e domiciliada na Rua
Milthor de O. Fernandes, n.º 50, Ap. 204, Jardim Camburi, Vitória/ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º
Fica declarado de interesse
social o imóvel descrito no caput
deste artigo, com a finalidade de reflorestamento ambiental.
Art. 5º
As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.