LEI Nº. 1037, DE 20 DE JULHO DE 2010.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos Artigo 144, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal e art. 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para cobertura do
Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão ser
utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III
da Lei nº. 4.320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua Publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.