LEI Nº. 1036, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 23,30 (vinte e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Abramo Caliman, com Antônio Manoeli e com o vendedor Aquilino Ébani, área de terra esta, situada na Rua Abramo Caliman, Santo Antônio, neste município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Aquilino Ébani, brasileiro, lavrador, portador do CPF n.º 904.078.067-68, casado com Luzinete Toreta Ebani, brasileira, portadora do CPF n°. 031.620.477-30, ambos residentes e domiciliados na Rua Abramo Caliman, s/n.º, Santo Antônio, Rio Bananal - ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de alargar a rua Abramo Caliman no trecho onde está localizada a área de terra, favorecendo as condições de tráfego na referida rua.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.