LEI Nº. 1036, DE 20 DE JULHO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Aquilino Ébani,
brasileiro, lavrador, portador do CPF n.º 904.078.067-68, casado com Luzinete
Toreta Ebani, brasileira, portadora do CPF n°. 031.620.477-30, ambos residentes
e domiciliados na Rua Abramo Caliman, s/n.º, Santo Antônio, Rio Bananal - ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de
alargar a rua Abramo Caliman no trecho onde está localizada a área de terra,
favorecendo as condições de tráfego na referida rua.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.