LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos servidores municipais celetistas que percebem além do salário mínimo regional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos servidores Municipais Celetistas, que percebem além do salário mínimo regional, num percentual entre 56% e 149% (cinqüenta e seis por cento e quarenta e nove por cento), distribuídos entre os diversos cargos abaixo discriminados:

 

CARGOS

SALÁRIO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO

SALÁRIO COM REAJUSTE Cr$

Operador de Motoniveladora

Cr$670.000,

100%

1.340.000,

Operador de Retroescavadeira

Cr$670.000,

100%

1.340.000,

Aux. Op. de Retroescavadeira

Cr$450.000,

110%

945.000,

Motorista Classe “A”

Cr$504.000,

100%

1.008.000,

Motorista Classe “B”

Cr$450.000,

56%

702.000,

Encarregado Seção de Empenho

Cr$550.000,

100%

1.100.000,

Encarregado Seção Pessoal

Cr$550.000,

100%

1.100.000,

Secretária Administrativa

450.000,

123%

1.003.500,

Encrregado Serviços Gerais

600.000,

100%

1.200.000,

Auxiliar de Escritório

450.000

56%

702.000,

Auxiliar Administrativo

350.000,

145%

857.000,

Tesoureiro

670.000,

100%

1.340.000,

Fiscal

381.888,

149%

950.000,

Professor Pré-escolar

350.000,

115%

752.000,

Professor 1ª a 4ª Série

400.000,

113%

852.000,

Pedreiro

667.000,

100%

1.334.000,

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.