LEI Nº 1031, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), nos termos do art. 144, inciso v, da Lei Orgânica Municipal e art. 40 da Lei Federal nº. 4320/64.

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no artigo 43, § 1º, I,II e III da Lei Federal nº. 4320/1964, que serão abertos por decreto do Executivo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Rio Bananal, as oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, nesta secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.