LEI Nº 1031, DE 08 DE JUNHO DE 2010
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
crédito suplementar no orçamento
vigente no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de
reais), nos termos do art. 144, inciso
v, da Lei Orgânica Municipal e art. 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art.
2º -
Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta
Lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no artigo 43, §
1º, I,II e III da Lei Federal nº. 4320/1964, que serão
abertos por decreto do Executivo.
Art.
3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e
publique-se.
Gabinete do
prefeito Municipal de Rio Bananal, as oito (08) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e dez (2010).
Felismino
Ardizzon
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado, nesta secretaria data supra.
Josemar
Luiz Barone
Secretario
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal.