LEI Nº. 1030, DE 01 DE JUNHO DE 2010

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2010”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 200.000,000 (duzentos mil reais), conforme dotação abaixo:

 

Secretaria Municipal de saúde

070.007.10.302.0015.2.026 – Manutenção do Hospital Municipal

33.37.14.100 - contribuições....................................... R$ 100.000,00

070.00710.302.0015.2.034 - Programa de Media e Alta Complexidade = MAC Gestão Plena

33.37.14.100-contribuições........................................ R$ 200.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado, nesta secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal