LEI Nº. 1030, DE 01 DE JUNHO DE 2010
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a abertura de crédito Especial
no orçamento
vigente no valor R$ 200.000,000 (duzentos mil reais), conforme dotação
abaixo:
Secretaria Municipal de saúde
070.007.10.302.0015.2.026 – Manutenção do
Hospital Municipal
33.37.14.100 - contribuições....................................... R$ 100.000,00
070.00710.302.0015.2.034 - Programa de
Media e Alta Complexidade = MAC Gestão Plena
33.37.14.100-contribuições........................................ R$ 200.000,00
Art.
2º. Para
cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal 4320/1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art.
3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de junho (06) do
ano de dois mil e dez (2010).
Felismino
Ardizzon
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado, nesta secretaria data supra.
Josemar
Luiz Barone
Secretario
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal