LEI Nº. 1028, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de 1988, uma rua localizada no bairro São Sebastião e uma rua localizada no bairro Santo Antônio, nesta cidade, respectivamente, a saber;

 

I – ANNA PIVETA RIGONI;

 

IIROGÉRIO CAMATA.

 

Art. 2º - Os logradouros a que se referem os incisos I e II do artigo 1º estão identificados nos mapas e plantas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.