LEI Nº. 1027, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação dos pilotos campeões da 2ª Etapa da Copa Norte ES de MotoCross 2010, que se realizará em nosso Município, na Comunidade do Panorama no dia 02 de maio de 2010.

 

§ 1º - A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais) que serão gastos de forma a premiar os pilotos campeões de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:

 

 

CATEGORIA

COLOCAÇÃO

MX1

MX2

MX3

IMP.INT

NAC.F.L.

NAC.INT

1ª Colocação

R$ 1.000,00

500,00

200,00

250,00

300,00

150,00

2ª Colocação

400,00

300,00

150,00

170,00

200,00

100,00

3ª Colocação

300,00

200,00

100,00

120,00

150,00

70,00

4ª Colocação

200,00

100,00

80,00

80,00

100,00

60,00

5ª Colocação

100,00

50,00

50,00

50,00

50,00

30,00

 

§ 2º - Os valores serão pagos mediante cheque nominal a cada piloto campeão imediatamente ao término da competição.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.