LEI Nº. 1027, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
PREMIAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar a premiação dos pilotos
campeões da 2ª Etapa da Copa Norte ES de MotoCross 2010, que se realizará
§ 1º - A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor
de até R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais) que serão gastos de
forma a premiar os pilotos campeões de acordo com a categoria e colocação na
forma que segue:
|
CATEGORIA |
|||||
COLOCAÇÃO |
MX1 |
MX2 |
MX3 |
IMP.INT |
NAC.F.L. |
NAC.INT |
1ª Colocação |
R$ 1.000,00 |
500,00 |
200,00 |
250,00 |
300,00 |
150,00 |
2ª Colocação |
400,00 |
300,00 |
150,00 |
170,00 |
200,00 |
100,00 |
3ª Colocação |
300,00 |
200,00 |
100,00 |
120,00 |
150,00 |
70,00 |
4ª Colocação |
200,00 |
100,00 |
80,00 |
80,00 |
100,00 |
60,00 |
5ª Colocação |
100,00 |
50,00 |
50,00 |
50,00 |
50,00 |
30,00 |
§ 2º - Os valores serão pagos mediante cheque nominal a cada
piloto campeão imediatamente ao término da competição.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.