LEI Nº. 1024, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 958 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os incisos do caput do Art. 5º da Lei nº 958 de 16 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

 

I – 01 (um) representante do Poder Executivo;

 

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo;

 

III –01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

IV - 01 (um) representante do Rotary Club de Rio Bananal;

 

V - 01 (um) representante da Maçonaria;

 

VI - 01 (um) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

 

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII - 01 (um) representante da Associação de Moradores do Córrego São Paulo.

 

Art. 2º - Fica incluído no artigo 5º o § 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º - Cada representante descrito nos incisos do caput deste artigo deverá ter seu respectivo suplente”.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.