LEI Nº. 1024, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 958 DE 16 DE DEZEMBRO
DE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Os incisos do caput do Art. 5º da Lei nº 958 de 16 de dezembro de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
I – 01 (um) representante do Poder
Executivo;
II – 01 (um) representante do
Poder Legislativo;
III –01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Ação Social;
IV - 01 (um) representante do
Rotary Club de Rio Bananal;
V - 01 (um) representante da
Maçonaria;
VI - 01 (um) representante do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
VII - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - 01 (um) representante da
Associação de Moradores do Córrego São Paulo.
Art. 2º
- Fica incluído no artigo 5º o § 4º que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - Cada representante
descrito nos incisos do caput deste
artigo deverá ter seu respectivo suplente”.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.