LEI Nº. 1023, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra medindo
Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª Celieti Gaburro,
brasileira, cirurgiã dentista, portadora do CPF n.º 813.994.727-04, casada com
Geraldo de Assis Magalhães Soriano, brasileiro, cirurgião dentista, portador do
CPF n°. 576.450.947-53, residentes e domiciliados no endereço Rua Nicola
Biancard, n°. 1165, Centro, Linhares - ES.
Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), pagos em duas parcelas iguais de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), sendo a primeira parcela paga até o décimo quinto dia do mês
seguinte a aprovação da presente lei e a segunda parcela paga até o décimo
quinto dia do segundo mês seguinte a aprovação da presente lei.
Art. 4º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com o objetivo de
construção de um campo de futebol soçaite e a construção de um laticínio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal