LEI Nº. 1023, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 7.924,01 (sete mil, novecentos e vinte e quatro vírgula um metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Rodovia Sebastião Pereira da Silva, com a estrada vicinal de acesso ao Córrego Santa Helena e aos fundos com a Sr.ª Silvana Gaburro, área de terra esta, situada no Km 01 da Rodovia Sebastião Pereira da Silva, bairro Santo Antônio, neste município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª Celieti Gaburro, brasileira, cirurgiã dentista, portadora do CPF n.º 813.994.727-04, casada com Geraldo de Assis Magalhães Soriano, brasileiro, cirurgião dentista, portador do CPF n°. 576.450.947-53, residentes e domiciliados no endereço Rua Nicola Biancard, n°. 1165, Centro, Linhares - ES.

 

Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos em duas parcelas iguais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo a primeira parcela paga até o décimo quinto dia do mês seguinte a aprovação da presente lei e a segunda parcela paga até o décimo quinto dia do segundo mês seguinte a aprovação da presente lei.

 

Art. 4º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com o objetivo de construção de um campo de futebol soçaite e a construção de um laticínio.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal