Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento num percentual de 100% (cem por cento), nos vencimentos do Chefe da Seção de Transporte e Oficina desta Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme artigo 1º da Lei nº 0082/85.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.