LEI MUNICIPAL 10, DE 31 DE MAIO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o cargo de Chefe de Gabinete, com lotação no Gabinete do Prefeito e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Chefe de Gabinete, com lotação no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º - Fica estabelecida na tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração e Regime Jurídico.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 1983.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivado neste Departameto na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO: A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

TABELA DE CARGO EM PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOME

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

Chefe de Gabinete

01

CR$ 75.000,00

Em Comissão