Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Chefe de Gabinete, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Fica estabelecida na tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração e Regime Jurídico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 1983.
Registrada e Arquivado neste Departameto na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
Chefe de Gabinete |
01 |
CR$ 75.000,00 |
Em Comissão |