LEI MUNICIPAL Nº. 1.018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 1.010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O anexo I da Lei n.º 1.010 de 22 de dezembro de 2009, passa a ter um novo teor, com alteração dos valores, conforme anexo.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010).

 

SEBASTIÃO WELITON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

765,00

Salva-Vidas

04

510,00

 

SEBASTIÃO WELITON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício