LEI MUNICIPAL Nº. 1.017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Município
de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e
Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único - A presente
autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar n.º
101/2000.
Art. 2º - As entidades
contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2010, com
as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão
apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos
visando à celebração dos respectivos Convênios:
a)
Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante
legal da entidade;
b)
Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de
Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c)
Cópia do CNPJ;
d)
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e)
Indicação do nº. da conta corrente aberta em
Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos
objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que
obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
f)
Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;
g)
Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;
h)
Certidão Negativa de Débito Municipal.
§ 1º - Estará impedida de
receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de
contas perante o Município.
§ 2º - As entidades com as
quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica ficam dispensadas
da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.
§ 3º - Ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do
Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º - O termo de
Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal
responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês
de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010).
SEBASTIÃO WELITON
PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
em Exercício
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
BRUNO FREITAS
ORLETI
Secretário
Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2010.
Anexo
alterado pela Lei nº 1066/2010
Anexo alterado pela Lei nº 1058/2010
Anexo
alterado pela Lei nº. 1034/2010
Anexo
alterado pela Lei nº 1022/2010
ENTIDADE
BENFICIADA |
VALOR R$ |
CISERB – Conselho Interativo de Segurança Pública de
Rio Bananal |
45.000,00 |
ATIRB – Associação da Terceira Idade de Rio Bananal |
20.000,00 |
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Rio Bananal |
90.000,00 |
Lar Batista Criança Feliz |
10.000,00 |
Casa de Menores de Campinas |
10.000,00 |
Centro Educacional Raio de Sol Madre Brígida Pastorino |
20.000,00 |
AMOCESP – Associação de Moradores do Córrego São
Paulo |
50.000,00 |
Associação Folia de Reis do Município de Rio Bananal |
5.000,00 |
ECST – Esporte Clube Santo Antônio |
60.000,00 |
Grêmio Esporte Clube |
10.000,00 |
RBFC – Rio Bananal Futebol Clube |
375.000,00 |
Liga de Vôlei de Rio Bananal |
10.000,00 |
Associação Campeões de Vida |
120.000,00 |
BIOMAR – Associação Meio Ambientalista Ribanense |
5.000,00 |
AGROSJOT – Associação dos Agricultores Orgânicos de
São Jorge de Tiradentes |
10.000,00 |
AGRIFASA – Associação dos Agricultores Familiares da
Comunidade de Santa Ana |
5.000,00 |
APROJOBA – Associação dos Pequenos Produtores de São
João Batista |
15.000,00 |
ASMAP – Associação de Moradores e Agricultores de
Panorama |
5.000,00 |
ASSEFARBA - Associação Escola Família Agrícola de Rio
Bananal |
120.000,00 |
AAFACOBA – Associação de Agricultores Familiares do
Córrego Bananalzinho |
10.000,00 |