LEI MUNICIPAL Nº. 1.017,   DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar n.º 101/2000. 

                 

Art. 2º - As entidades contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2010, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº. da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;

g) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

§ 1º - Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º - As entidades com as quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica ficam dispensadas da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.

 

§ 3º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 4º - O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010).

 

SEBASTIÃO WELITON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

BRUNO FREITAS ORLETI

Secretário Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2010.

Anexo alterado pela Lei nº 1066/2010

Anexo alterado pela Lei nº 1058/2010

Anexo alterado pela Lei nº. 1034/2010

Anexo alterado pela Lei nº 1022/2010

 

ENTIDADE BENFICIADA

VALOR R$

CISERB – Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal

45.000,00

ATIRB – Associação da Terceira Idade de Rio Bananal

20.000,00

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal

90.000,00

Lar Batista Criança Feliz

10.000,00

Casa de Menores de Campinas

10.000,00

Centro Educacional Raio de Sol Madre Brígida Pastorino

20.000,00

AMOCESP – Associação de Moradores do Córrego São Paulo

50.000,00

Associação Folia de Reis do Município de Rio Bananal

5.000,00

ECST – Esporte Clube Santo Antônio

60.000,00

Grêmio Esporte Clube

10.000,00

RBFC – Rio Bananal Futebol Clube

375.000,00

Liga de Vôlei de Rio Bananal

10.000,00

Associação Campeões de Vida

120.000,00

BIOMAR – Associação Meio Ambientalista Ribanense

5.000,00

AGROSJOT – Associação dos Agricultores Orgânicos de São Jorge de Tiradentes

10.000,00

AGRIFASA – Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Santa Ana

5.000,00

APROJOBA – Associação dos Pequenos Produtores de São João Batista

15.000,00

ASMAP – Associação de Moradores e Agricultores de Panorama

5.000,00

ASSEFARBA - Associação Escola Família Agrícola de Rio Bananal

120.000,00

AAFACOBA – Associação de Agricultores Familiares do Córrego Bananalzinho

10.000,00