LEI MUNICIPAL Nº. 1016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
“ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, PARA O EXERCÍCIO DE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES,
para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.200.000,00 (trinta e
nove milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital,
na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAL |
RECEITAS CORRENTES
|
36.516.000,00 |
Receita
Tributária |
1.062.000,00 |
Receita
de Contribuições |
1.090.000,00 |
Receita
Patrimonial |
1.710.000,00 |
Receita
de Serviços |
881.463,00 |
Transferências
Correntes |
31.494.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
278.537,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
4.100.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL
|
5.324.000,00 |
Alienação
de Bens |
100.000,00 |
Transferências
de Capital |
5.214.000,00 |
Outras
Receitas de Capital |
10.000,00 |
RECEITAS
CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA |
1.460.000,00 |
Total
da Receita Þ |
43.300.000,00 |
Total
da Redução do FUNDEB Þ |
4.100.000,00 |
Total
da Receita Geral Líquida Þ |
39.200.000,00 |
Art. 3º - A despesa será
realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza
da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO
|
VALORES EM REAIS
|
I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
|
|
Legislativa
|
1.850.000,00
|
Administração
|
4.261.000,00
|
Segurança Pública
|
45.000,00
|
Assistência Social
|
2.033.000,00
|
Previdência Social
|
3.750.000,00
|
Saúde
|
7.100.000,00
|
Trabalho
|
20.000,00
|
Educação
|
9.800.000,00
|
Cultura
|
105.000,00
|
Urbanismo
|
1.335.000,00
|
Saneamento
|
2.466.000,00
|
Gestão Ambiental
|
45.000,00
|
Agricultura
|
3.930.000,00
|
Comunicações
|
110.000,00
|
Energia
|
400.000,00
|
Transporte
|
266.000,00
|
Desporto e Lazer
|
914.000,00
|
Encargos Especiais
|
770.000,00
|
T O T A L Þ
|
39.200.000,00
|
DESCRIÇÃO
|
VALORES EM REAIS
|
II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
|
|
Câmara Municipal
|
1.850.000,00
|
Gabinete do Prefeito
|
770.000,00
|
Secretaria Municipal de Administração
|
2.050.000,00
|
Secretaria Municipal de Finanças
|
650.000,00
|
Secretaria Municipal de Obras
|
1.182.000,00
|
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos
|
2.505.000,00
|
Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento
|
8.666.000,00
|
Secretaria Municipal de Ação Social
|
2.033.000,00
|
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
|
9.637.000,00
|
Secretaria Municipal de Turismo
|
1.232.000,00
|
Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
|
3.975.000,00
|
SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto
|
900.000,00
|
IPS – Instituto de Previdência
Municipal
|
3.750.000,00
|
T O T A L Þ
|
39.200.000,00
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 144, III
da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado
para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do
Art. 144, V
e VI
da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder à
abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor
total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Parágrafo único – Fica o Poder Legislativo, o
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bananal “IPSMRB” e o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE”, no que couber, utilizando recursos de
suas próprias dotações orçamentárias, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal n°. 4.320/64,
até o limite fixado no caput deste artigo, bem como, a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra.
Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2009
ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo
de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o
exercício de 2010, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro do ano dois mil e dez.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal