LEI MUNICIPAL Nº. 1016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.

                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                 

 Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.200.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

RECEITAS CORRENTES

36.516.000,00

Receita Tributária

1.062.000,00

Receita de Contribuições

1.090.000,00

Receita Patrimonial

1.710.000,00

Receita de Serviços

881.463,00

Transferências Correntes

31.494.000,00

Outras Receitas Correntes

278.537,00

Dedução para Formação do FUNDEB

4.100.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.324.000,00

Alienação de Bens

100.000,00

Transferências de Capital

5.214.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

1.460.000,00

Total da Receita Þ

43.300.000,00

Total da Redução do FUNDEB Þ

4.100.000,00

Total da Receita Geral Líquida Þ

39.200.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa

1.850.000,00

Administração

4.261.000,00

Segurança Pública

45.000,00

Assistência Social

2.033.000,00

Previdência Social

3.750.000,00

Saúde

7.100.000,00

Trabalho

20.000,00

Educação

9.800.000,00

Cultura

105.000,00

Urbanismo

1.335.000,00

Saneamento

2.466.000,00

Gestão Ambiental

45.000,00

Agricultura

3.930.000,00

Comunicações

110.000,00

Energia

400.000,00

Transporte

266.000,00

Desporto e Lazer

914.000,00

Encargos Especiais

770.000,00

T O T A L Þ

39.200.000,00

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal

1.850.000,00

Gabinete do Prefeito

770.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.050.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

650.000,00

Secretaria Municipal de Obras

1.182.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

2.505.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

8.666.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

2.033.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

9.637.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

1.232.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

3.975.000,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

900.000,00

IPS – Instituto de Previdência Municipal

3.750.000,00

T O T A L Þ

39.200.000,00

                                              

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Parágrafo único Fica o Poder Legislativo, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bananal “IPSMRB” e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE”, no que couber, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal n°. 4.320/64, até o limite fixado no caput deste artigo, bem como, a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra.

                                                                                                            

Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2009 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2010, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e dez.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal