LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Cria o Cargo de Encarregado do Serviço de Assistência Social Rural e Urbana do Município de Rio Bananal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Presidente do poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Cargo de ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA do Município de Rio Bananal, sendo estabelecida a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico, no anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - É de responsabilidade do ocupante de cargo criado no artigo anterior: o levantamento e cadastramento das famílias carentes do Município. Visitas periódicas assistenciais às referidas famílias objetivando: orientação e distribuição de roupas, bem como a execução de outras atividades correlatas, sob a orientação do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

Encarregado do Serviço de Assistência Social

01

1.100.00

C.L.T

 

Rio Bananal, 14 de novembro de 1985.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal