Art. 1º - Fica o Presidente do poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Cargo de ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA do Município de Rio Bananal, sendo estabelecida a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico, no anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - É de responsabilidade do ocupante de cargo criado no artigo anterior: o levantamento e cadastramento das famílias carentes do Município. Visitas periódicas assistenciais às referidas famílias objetivando: orientação e distribuição de roupas, bem como a execução de outras atividades correlatas, sob a orientação do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de novembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
Encarregado do Serviço de Assistência Social |
01 |
1.100.00 |
C.L.T |
Rio Bananal, 14 de novembro de 1985.