LEI MUNICIPAL Nº. 1011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica criado o PMEF – Programa Municipal de Educação Fiscal, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania.

 

Parágrafo único – As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de decreto e em consonância com as normas editadas pelo Ministério da Fazenda e da Educação, através da portaria interministerial n.º 413 de 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º - A implementação do PMEF – Programa Municipal de Educação Fiscal é de responsabilidade do GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal.

 

Art. 3º - O GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal é composto por representantes, em caráter efetivo e permanente, de cada uma das seguintes secretarias:

 

§      Secretaria Municipal de Finanças;

§      Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

§      Secretaria Municipal de Administração;

§      Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo único – Compete a Secretaria de Finanças institucionalizar e coordenar o GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal.

 

Art. 4º - A disciplina Educação Fiscal será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal