LEI MUNICIPAL Nº. 1011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o PMEF – Programa
Municipal de Educação Fiscal, que tem por objetivo institucionalizar a Educação
Fiscal para o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo único – As ações a serem desenvolvidas
dentro do programa de que trata o caput
deste artigo serão regulamentadas por meio de decreto e em consonância com as
normas editadas pelo Ministério da Fazenda e da Educação, através da portaria
interministerial n.º 413 de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º - A implementação do PMEF – Programa
Municipal de Educação Fiscal é de responsabilidade do GEFM – Grupo de Educação
Fiscal Municipal.
Art.
3º - O GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal é composto por
representantes, em caráter efetivo e permanente, de cada uma das seguintes
secretarias:
§ Secretaria Municipal de Finanças;
§ Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
§ Secretaria Municipal de
Administração;
§ Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer.
Parágrafo único – Compete a Secretaria de
Finanças institucionalizar e coordenar o GEFM – Grupo
de Educação Fiscal Municipal.
Art. 4º - A disciplina Educação Fiscal será introduzida
nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema
transversal.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando a
melhor aplicação desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal