LEI MUNICIPAL Nº. 1010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.

 

§ 1° O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até cinco meses contados da data da publicação desta lei.

 

§ 2° Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo secretário responsável.

 

Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1° desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4° - As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° - A seleção e treinamento dos salva-vidas contratados ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de Linhares.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1018/2010

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

765,00

Salva-Vidas

04

510,00

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal