LEI MUNICIPAL Nº. 1010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de
excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos
numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.
§ 1° O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até cinco meses
contados da data da publicação desta lei.
§ 2° Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem
serviços de salvamento na Lagoa Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades
no município, designadas pelo secretário responsável.
Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1° desta Lei, será
efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art.
3º - Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos,
deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os
Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4° - As despesas para fazer face a
presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na
forma da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5° - A seleção e treinamento dos
salva-vidas contratados ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de
Linhares.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Anexo alterado pela Lei nº 1018/2010
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Coordenador de Salva-Vidas |
01 |
765,00 |
Salva-Vidas |
04 |
510,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito
Municipal