LEI MUNICIPAL Nº. 1008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ANEXO III DO REGULAMENTO DO SAAE DE RIO BANANAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica
acrescentado ao Anexo III do Regulamento
do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal aprovado pela Lei
n.º 672 de 23 de dezembro 2002, conforme constante em anexo, os seguintes
serviços:
“8 – Análise
físico-química..........................................................35,00
9 –
Exame
bacteriológico..........................................................25,00
10 –
Deslocamento para coleta de amostras................................1,20/km”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal
ANEXO III
TABELA
DE SERVIÇOS:
1. Ligação de
água
1.1 -
Ramal prediais externo até ¾............................................................................49,25
1.2 -
Ramal predial externo acima de ¾......................................................................65,25
2 -
Ligação de esgoto.............................................................................................25,10
3 -
Religação........................................................................................................15,54
4 -
Aferição de hidrômetro e ou conservação...............................................................5,03
5 -
Expediente e ou emissão 2ª
via.............................................................................2,60
6 -
Mudança de ligação...........................................................................................49,25
7 -
Mudança de
hidrômetro......................................................................................15,54
8 –
Análise físico-química.........................................................................................35,00
9 –
Exame
bacteriológico.........................................................................................
25,00
10 –
Deslocamento para coleta de amostras.................................................................1,20/km
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal