LEI MUNICIPAL Nº. 1008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III DO REGULAMENTO DO SAAE DE RIO BANANAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao Anexo III do Regulamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal aprovado pela Lei n.º 672 de 23 de dezembro 2002, conforme constante em anexo, os seguintes serviços:

 

“8 – Análise físico-química..........................................................35,00

 9 – Exame bacteriológico..........................................................25,00

 10 – Deslocamento para coleta de amostras................................1,20/km”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal

 

ANEXO III

TABELA DE SERVIÇOS:

1. Ligação de água

 

1.1 - Ramal prediais externo até ¾............................................................................49,25

 

1.2 - Ramal predial externo acima de ¾......................................................................65,25

 

2 - Ligação de esgoto.............................................................................................25,10

 

3 - Religação........................................................................................................15,54

 

4 - Aferição de hidrômetro e ou conservação...............................................................5,03

 

5 - Expediente e ou emissão 2ª via.............................................................................2,60

 

6 - Mudança de ligação...........................................................................................49,25

 

7 - Mudança de hidrômetro......................................................................................15,54

 

8 – Análise físico-química.........................................................................................35,00

 

9 – Exame bacteriológico......................................................................................... 25,00

 

10 – Deslocamento para coleta de amostras.................................................................1,20/km

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal