LEI MUNICIPAL Nº. 1007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Ficam denominadas, obedecendo ao que dispõe a Lei nº.
150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas localizadas no Bairro São
Sebastião, nesta cidade, a saber:
I – Santa Pessin Faé;
II – Álvaro de Carvalho;
III – Enedina Pizetta Silva;
IV – Nicolino Alves.
Art. 2º - Os Logradouros a que se referem
os incisos I, II, III e IV do artigo 1º, estão identificados nos mapas e
plantas anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e nove (2009).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal