LEI MUNICIPAL Nº. 1007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo ao que dispõe a Lei nº. 150/88 de 12 de janeiro de 1988, as ruas localizadas no Bairro São Sebastião, nesta cidade, a saber:     

        

I – Santa Pessin Faé;

II – Álvaro de Carvalho;

III – Enedina Pizetta Silva;

IV – Nicolino Alves.

 

Art. 2º - Os Logradouros a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo 1º, estão identificados nos mapas e plantas anexos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal