DECRETO Nº. 09, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“ADOTA PARECER N° 105/89 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n°105/89 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as contas Prestadas pelo Prefeito Jacinto Casagrande, relativas ao exercício de 1988.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.