DECRETO Nº. 07, DE 01 de MARÇO DE 1989.

 

“FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, A VIGORAR NA 2ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELO ARTIGO 33, INCISO IV E V DA LEI N°2.760 DE 30-03-1973,

APÓS APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE PROMULGAR O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - As remunerações do Prefeito e do vice-Prefeito desta municipalidade compreenderão os subsídios dos cargos e as verbas de representação, fixados por este Decreto-Legislativo, para vigorar nesta 2ª Legislatura.

 

Parágrafo único – Aplicam-se às remunerações de que trata este artigo, as disposições dos arts. 37, XI; 150, II e 153, III, §2°, inciso I da Constituição Federal.

 

Art. 2° - O subsídio do cargo de Prefeito corresponderá a NCz$=2.000,00= (dois mil cruzados novos).

 

Art. 3° - O subsídio do cargo de vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio que couber, a mesmo título, ao Prefeito.

 

Art. 4° - As verbas de representação corresponderão a 1/5 (um quinto) dos subsídios dos respectivos cargos.

 

Art. 5° - Os subsídios dos cargos de Prefeito e vice-Prefeito serão corrigidos mensalmente, com base no IPC ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 6° - As despesas decorrentes do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 7° - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de janeiro do ano em curso.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.