“FIXA
A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, A VIGORAR NA 2ª LEGISLATURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELO ARTIGO 33, INCISO IV
E V DA LEI N°2.760 DE 30-03-1973,
APÓS APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE
PROMULGAR O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - As remunerações do Prefeito e do vice-Prefeito desta
municipalidade compreenderão os subsídios dos cargos e as verbas de
representação, fixados por este Decreto-Legislativo, para vigorar nesta 2ª
Legislatura.
Parágrafo
único – Aplicam-se às remunerações de
que trata este artigo, as disposições dos arts. 37,
XI; 150, II e 153, III, §2°, inciso I da Constituição Federal.
Art. 2° - O subsídio do cargo de Prefeito corresponderá a NCz$=2.000,00= (dois mil cruzados novos).
Art. 3° - O subsídio do cargo de vice-Prefeito corresponderá a
50% (cinqüenta por cento) do subsídio que couber, a mesmo título, ao Prefeito.
Art. 4° - As verbas de representação corresponderão a 1/5 (um
quinto) dos subsídios dos respectivos cargos.
Art. 5° - Os subsídios dos cargos de Prefeito e vice-Prefeito
serão corrigidos mensalmente, com base no IPC ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 6° - As despesas decorrentes do presente
Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo
ser suplementada, se necessário.
Art. 7° - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia primeiro de janeiro do ano
em curso.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, ao
primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.