DECRETO LEGISLATIVO Nº. 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

 

“ADOTA PARECER PRÉVIO TC-015/2010 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Adota parecer prévio TC-057/2010, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar aprovadas as contas prestadas pelo Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, Sr. Felismino Ardizzon, relativas ao exercício de 2005.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CARLA FRADE GAVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.