DECRETO Nº 58, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei n°058011 999 de 10/03/1999, e

 

Considerando que no processo de seleção dos homenageados foi utilizado critério respeitado o princípio da igualdade, sendo a pesquisa realizada junto aos escritórios de Contabilidade, onde foram obtidas as informações necessárias das empresas sediadas neste Município, atendendo, desta forma, as exigências legais para concessão do Título de Honra ao Mérito.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito por relevantes serviços sociais prestados ao Município de Rio Bananal - ES, às Senhoras e aos senhores, a saber:

 

I - EDINALDO LOCATELI;

 

II - KLEBER MANZOLI;

 

III - DENNER INÁCIO BERTOLDI;

 

IV - VANDERLEI ZANON;

 

V - VANDERSON CARMINATI;

 

VI - JOSÉ NIVALDO CASAGRANDE;

 

VII - OLINDA MATEDI GIURIATO;

 

VIII - MAX FERREIRA COUTO;

 

IX - MARILDES CASAGRANDE RODRIGUES;

 

X - EDIMILSON ARPINI;

 

XI - ILDOMAR TORRES GAVA;

 

XII - SÁVIO PINTO SANT’ANA;

 

XIII - LUIZ COMÊRIO NETO;

 

XIV - RONALDO GABURRO;

 

XV - MAURÍCIO FERREIRA COUTO;

 

XVI - FELISMINO ARDIZZON;

 

XVII - EDIVAL ANTONIO PINHEIRO;

 

XVIII - MARCELO DA SILVA PINHEIRO;

 

XIX - EDUARDO MATTEDI RIGONI;

 

XX - VITORINO ANTONIO GABURRO;

 

XXI - JOSÉ VALENTIN FRACAROLI.

 

§ 1° - O Título de Honra ao Mérito a que se refere o artigo 1° deste Decreto Legislativo, é devido ao responsável legal das empresas que atualmente possuem no mínimo 10 (dez) empregados devidamente vinculado ás empresas com sede neste Município, sendo destacadas pelos relevantes serviços sociais prestados ao Município de Rio Bananal - ES.

 

§ 2° - A relação das empresas com a sua devida classificação, bem como a quantidade de empregados vinculados ás mesmas, estão definidos no Anexo 1, que faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito por relevantes serviços sociais prestados ao Município de Rio Bananal - ES, aos presidentes dos sindicatos rural e do trabalhador rural deste município, a saber:

 

I - LUIZ MALAVAZI, e

 

II - EDIMAURO DE OLIVEIRA LOPES.

 

Parágrafo único - O Título de Honra ao Mérito a que se refere o artigo 2° deste Decreto Legislativo, é devido aos presidentes dos sindicatos por promoverem incentivo, cursos profissionalizantes, assessoramento ao produtor rural no manuseio das lavouras e na gestão financeira da propriedade, dentre outras prestações de serviço, sendo destacadas pelos relevantes serviços sociais prestados ao Município de Rio Bananal.

 

Art. 3° - Os titulas a que se refere o artigo 10 e 2° deste Decreto Legislativo ser-lhes-ão entregues na Sessão Solene a ser realizada no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2009, a partir das l9hOOmin (dezenove horas), no Plenário desta Colenda Casa de Leis.

 

Art. 4° - As despesa decorrente deste Decreto Legislativo, correrão à conta das datações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

GENIVALDO MARINO ALVARENGA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CARLA FRADE GAVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS HOMENAGEADOS CONFORME PESQUISA REALIZADA JUNTO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

DESTE MUNICÍPIO E JUNTO AS RESPECTIVAS EMPRESAS:

 

CLASSIFICAÇÃO

HOMENAGEADO

EMPRESA

Nº DE EMPREGADOS

 

EDINALDO LOCATELLI

LOCATELLI SUPERMERCADOS E SERVIÇOS LTDA

63

 

KLEBER MANZOLI

ESQUADRIAS PRIMAVERA - M.Z. ESQUADRIAS E MADEIREIRA LTDA EPP

30

 

DENNER INACIO BERTOLDI

ESQUADRIAS BERTOLDI – DESIMAR & DENNER ESQUADRIAS LTDA EPP

28

 

VANDERLEI ZANON

NORTE CENTER SUPERMERCADO - ZANON & FANTIN LTDA

24

 

VANDERSON CARMINATI

ANTARES AUTO POSTO

22

 

JOSÉ NIVALDO CASAGRANDE

SICOOB CENTRO-NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO- NORTE DO ESPÍRITO SANTO

22

 

OLINDA MATEDI GIURIATO

PRESSÁGIO - RIO BANANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

21

 

MAX PERREIRA COUTO

SORVETE DE IOGURTE CREMINHU - MAX FERREIRA COUTO EPP

21

 

MARILDES CASAGRANDE RODRIGUES

MAVATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP E MARITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME

20

 

ADEMILSON ARPINI

ARPINI SUPERMERCADO LTDA EPP

20

ILDOMAR TORRES CAVA

GCG IRRIGAÇÕES LTDA EPP

20

SÁVIO PINTO SANT’ANA

AUTO POSTO SANTA ANA LTDA

18

LUIZ COMÉRIO NETTO

FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA

17

RONALDO GABURRO

IMUNIZAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO – GABURRO & SANTANA LTDA ME

14

FELISMINO ARDIZZON

RIBAMAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

14

MAURICIO FERREIRA COUTO

SORVETES TROPICAL- MAURÍCIO FERREIRA COUTO EPP

12

EDIVAL ANTONIO PINHEIRO

EP CONSTRUTORA LIDA

11

MARCELO DA SILVA PINHEIRO

PINHEIROS MÓVEIS - MARCELO DA SILVA PINHEIRO ME

11

EDUARDO MATTEDI RIGONI

CAIXAS RIGONI – RIGONI & RIGONI LTDA ME

10

VITORINO ANTONIO GABURRO

PROCAMPO IRRIGAÇÕES – SANTANA E GABURRO LTDA

10

JOSÉ VALENTIN FRACAROLI

SÍTIO SANTO ANTÔNIO

10