DECRETO Nº 58, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais,
nos termos da Lei n°058011 999 de 10/03/1999, e
Considerando que no processo de
seleção dos homenageados foi utilizado critério respeitado o princípio da
igualdade, sendo a pesquisa realizada junto aos escritórios de Contabilidade,
onde foram obtidas as informações necessárias das empresas sediadas neste
Município, atendendo, desta forma, as exigências legais para concessão do
Título de Honra ao Mérito.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°
- Fica concedido o Título de Honra ao Mérito por relevantes serviços sociais
prestados ao Município de Rio Bananal - ES, às Senhoras e aos senhores, a
saber:
I - EDINALDO LOCATELI;
II - KLEBER MANZOLI;
III
- DENNER INÁCIO BERTOLDI;
IV
- VANDERLEI ZANON;
V
- VANDERSON CARMINATI;
VI - JOSÉ NIVALDO CASAGRANDE;
VII - OLINDA MATEDI GIURIATO;
VIII - MAX FERREIRA COUTO;
IX - MARILDES CASAGRANDE
RODRIGUES;
X - EDIMILSON ARPINI;
XI - ILDOMAR TORRES GAVA;
XII - SÁVIO PINTO SANT’ANA;
XIII - LUIZ COMÊRIO NETO;
XIV - RONALDO GABURRO;
XV - MAURÍCIO FERREIRA COUTO;
XVI - FELISMINO ARDIZZON;
XVII - EDIVAL ANTONIO PINHEIRO;
XVIII - MARCELO DA SILVA PINHEIRO;
XIX - EDUARDO MATTEDI RIGONI;
XX - VITORINO ANTONIO GABURRO;
XXI - JOSÉ VALENTIN FRACAROLI.
§ 1° - O
Título de Honra ao Mérito a que se refere o artigo 1° deste Decreto
Legislativo, é devido ao responsável legal das empresas que atualmente possuem
no mínimo 10 (dez) empregados devidamente vinculado ás
empresas com sede neste Município, sendo destacadas pelos relevantes serviços
sociais prestados ao Município de Rio Bananal - ES.
§ 2° - A
relação das empresas com a sua devida classificação, bem como a quantidade de
empregados vinculados ás mesmas, estão definidos no Anexo 1,
que faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2°
- Fica concedido o Título de Honra ao Mérito por relevantes serviços sociais
prestados ao Município de Rio Bananal - ES, aos presidentes dos sindicatos rural e do trabalhador rural deste município, a
saber:
I - LUIZ MALAVAZI, e
II - EDIMAURO DE OLIVEIRA LOPES.
Parágrafo único - O Título de Honra ao Mérito a que se refere o artigo 2° deste
Decreto Legislativo, é devido aos presidentes dos sindicatos por promoverem
incentivo, cursos profissionalizantes, assessoramento ao produtor rural no
manuseio das lavouras e na gestão financeira da propriedade, dentre outras
prestações de serviço, sendo destacadas pelos relevantes serviços sociais
prestados ao Município de Rio Bananal.
Art. 3°
- Os titulas a que se refere o artigo 10 e 2° deste Decreto Legislativo
ser-lhes-ão entregues na Sessão Solene a ser realizada no dia 17 (dezessete) de
dezembro de
Art. 4°
- As despesa decorrente deste Decreto Legislativo, correrão à conta das
datações próprias do orçamento vigente.
Art. 5°
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
nove.
GENIVALDO MARINO
ALVARENGA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
RELAÇÃO DE ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO DOS HOMENAGEADOS CONFORME PESQUISA REALIZADA JUNTO AOS
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
DESTE MUNICÍPIO E JUNTO
AS RESPECTIVAS EMPRESAS:
CLASSIFICAÇÃO |
HOMENAGEADO |
EMPRESA |
Nº DE EMPREGADOS |
|
EDINALDO
LOCATELLI |
LOCATELLI
SUPERMERCADOS E SERVIÇOS LTDA |
63 |
|
KLEBER
MANZOLI |
ESQUADRIAS
PRIMAVERA - M.Z. ESQUADRIAS E MADEIREIRA LTDA EPP |
30 |
|
DENNER
INACIO BERTOLDI |
ESQUADRIAS
BERTOLDI – DESIMAR & DENNER ESQUADRIAS LTDA EPP |
28 |
|
VANDERLEI
ZANON |
NORTE
CENTER SUPERMERCADO - ZANON & FANTIN LTDA |
24 |
|
VANDERSON
CARMINATI |
ANTARES
AUTO POSTO |
22 |
|
JOSÉ
NIVALDO CASAGRANDE |
SICOOB
CENTRO-NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO- NORTE DO ESPÍRITO SANTO |
22 |
|
OLINDA
MATEDI GIURIATO |
PRESSÁGIO
- RIO BANANAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME |
21 |
|
MAX
PERREIRA COUTO |
SORVETE
DE IOGURTE CREMINHU - MAX FERREIRA COUTO EPP |
21 |
|
MARILDES
CASAGRANDE RODRIGUES |
MAVATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP E MARITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME |
20 |
|
ADEMILSON
ARPINI |
ARPINI
SUPERMERCADO LTDA EPP |
20 |
1° |
ILDOMAR
TORRES CAVA |
GCG IRRIGAÇÕES
LTDA EPP |
20 |
2° |
SÁVIO
PINTO SANT’ANA |
AUTO POSTO SANTA ANA LTDA |
18 |
3° |
LUIZ
COMÉRIO NETTO |
FAZENDA
NOSSA SENHORA APARECIDA |
17 |
4° |
RONALDO
GABURRO |
IMUNIZAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – GABURRO & SANTANA LTDA ME |
14 |
5° |
FELISMINO
ARDIZZON |
RIBAMAC
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO |
14 |
6° |
MAURICIO
FERREIRA COUTO |
SORVETES
TROPICAL- MAURÍCIO FERREIRA COUTO EPP |
12 |
7° |
EDIVAL
ANTONIO PINHEIRO |
EP
CONSTRUTORA LIDA |
11 |
8° |
MARCELO
DA SILVA PINHEIRO |
PINHEIROS
MÓVEIS - MARCELO DA SILVA PINHEIRO ME |
11 |
9° |
EDUARDO
MATTEDI RIGONI |
CAIXAS
RIGONI – RIGONI & RIGONI LTDA ME |
10 |
0° |
VITORINO
ANTONIO GABURRO |
PROCAMPO
IRRIGAÇÕES – SANTANA E GABURRO LTDA |
10 |
1° |
JOSÉ
VALENTIN FRACAROLI |
SÍTIO
SANTO ANTÔNIO |
10 |