“DISPÔE
SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA RIBANENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, nos
termos do Parágrafo Unico do artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Ribanense,
às seguintes pessoas:
I -
ADIRCO LUIZ DALMASCHIO;
II -
AMANCLO R100NI;
III
- ANTONIO FREITAS DA SILVA;
IV -
ANTONIO VITOR FAÉ;
V -
ARLINDO BOLSONI;
VI -
ATAYDES ANTONIO ARMANI;
VII
- FLORENTINO CORREA DA ROCHA;
VIII
- GERALDO ANTONIO DA CUNHA BARROZO;
Ix -
GERALDO OLIARI;
X -
ISAC FRANÇA;
XI -
JOÃO BATISTA FAÉ;
XII
- JOÃO EURiCO VANELI;
XIII
- JOÃO FRANCISCO SABAINI;
XIV
- JOSÉ MARIA GAVA;
XV -
MARTIN ARDIZZON;
XVI
- NILTA RIBEIRO SIMOURA;
XVII
- PEDRO SANTANA SOBRINHO;
XVIII
- TEREZA SANTA SOPELETTI GILTRIATO;
XIX
- ZELINDA MARIA MATTEDE RIGONI;
XX -
CLOVES SEBASTIÃO SABAINI;
XXI
- RICARDO DE REZENDE FERRAÇO.
Art. 2° - A Sessão Solene para a entrega dos títulos a que se
refere o artigo 1° deste Decreto Legislativo, será realizada no dia Ii do mês
de setembro de
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
Legislativo correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de
dois mil e nove.
Genivaldo
Marino Alvarenga
Presidente
da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.