DECRETO Nº. 57, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

 

“DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA RIBANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, nos termos do Parágrafo Unico do artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Ribanense, às seguintes pessoas:

I - ADIRCO LUIZ DALMASCHIO;

 

II - AMANCLO R100NI;

 

III - ANTONIO FREITAS DA SILVA;

 

IV - ANTONIO VITOR FAÉ;

 

V - ARLINDO BOLSONI;

 

VI - ATAYDES ANTONIO ARMANI;

 

VII - FLORENTINO CORREA DA ROCHA;

 

VIII - GERALDO ANTONIO DA CUNHA BARROZO;

 

Ix - GERALDO OLIARI;

 

X - ISAC FRANÇA;

 

XI - JOÃO BATISTA FAÉ;

 

XII - JOÃO EURiCO VANELI;

 

XIII - JOÃO FRANCISCO SABAINI;

 

XIV - JOSÉ MARIA GAVA;

 

XV - MARTIN ARDIZZON;

 

XVI - NILTA RIBEIRO SIMOURA;

 

XVII - PEDRO SANTANA SOBRINHO;

 

XVIII - TEREZA SANTA SOPELETTI GILTRIATO;

 

XIX - ZELINDA MARIA MATTEDE RIGONI;

 

XX - CLOVES SEBASTIÃO SABAINI;

 

XXI - RICARDO DE REZENDE FERRAÇO.

 

Art. 2° - A Sessão Solene para a entrega dos títulos a que se refere o artigo 1° deste Decreto Legislativo, será realizada no dia Ii do mês de setembro de 2009, a partir das 17:00 horas, no Plenário desta Casa de Leis.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA, DATA SUPRA.

 

Carla Frade Gava

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.