“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADANIA
HONORÁRIA RIBANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, nos termos do Parágrafo único do art. 98 da Lei Orgânica Municipal, promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
Ribanense, às seguintes pessoas:
1 - Armando Liberato;
II - Alexandre Sardinha Tebaldi;
III - Arlindo Conti;
VI - Amilton
Bravin;
V - Alecio
Jocimar Fávaro;
VI - Adir Fornazier;
VII - Cg1ÇAO Maria Teixeira;
VIII - Jovaldir
Dadalto;
IX - Flávio de Queiroz
França;
X - Iderval
Toneto Paneto;
Xl - Geraldo Bazoni;
XII - Romilda Bianchi Paneto;
XIII - Wilson Teixeira
Gonçalves;
XIV - Ventura Ferreira Couto;
XV - Valdir Marcarini;
XVI - Anair Fabres;
XVII - Aldenor
Almeida dos Santos;
XVIII - Nelson Fabri;
XIX - Jacy Soteli;
XX - Giuberto
Soares de Mato;
XI - Djalma Bazoni.
Art. 2° - A
Sessão Solene para a entrega dos títulos a que se refere o artigo 10 deste Decreto
Legislativo, será realizada no dia 14 do mês de setembro de
Art. 3° - As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo,
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
ANGELO SPACINI BERGAMI
Presidente
REGISTRADO
E PUBLICADO, DATA SUPRA.
JOSÉ VALTER RODRIGUES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.