DECRETO Nº. 47, DE 09 DE dezembro DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONRA AO MÉRITO E OUTRAS  DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Senhores: 1 - Desimar Luiz Bertoldi, 2 - Kleber Manzoli, 3 - Jenivaldo Arpini, 4 - Vanderson Carminati, 5 - José Nivaldo Casagrande, 6 - Edinaldo Locateili, 7 - Paulo André Comério, 8 - José Edson Manzoli, 9 - Vagno Capelini, 10 - Ademar Valani e 1 - José Valentin Fracaroli; representantes, respectivamente das Empresas: 1 - Desimar & Denner Esquadrias LTDA, 2 - MZ Esquadrias e Madeiras LTDA EPP, 3 - Jenivaldo Arpini EPP, 4 - Antares Auto Posto LTDA, 5 - BANCOOB - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bananal, 6 - Supermercado Locatelli EPP, 7 - Comércio & Comércio LTDA, 8 - Esquarias Manzoli ME, 9 - VE O Madeiras LTDA, 10 - Primavera Armazéns Gerais Ltda e II - Fracaroli Armazéns Gerais Ltda.

§ 1° - O Título de Honra ao Mérito a que se refere esse artigo, é devido às empresas que atualmente possuem o maior número de empregados neste Município, devidamente registrados, sendo destacadas pelos relevantes serviços sociais prestados ao Município de Rio Bananal.

 

Art. 2° - Os títulos a que se refere o artigo 1° deste Decreto Legislativo, ser- lhes-ão entregues na Sessão Solene a ser realizada no dia dezenove de novembro de 2003, a partir das 19:00 (dezenove horas), no Plenário desta Colenda Casa de Leis.

 

Art. 3° - As despesa decorrente deste Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

ADEMAR VALANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

JOSÉ VALTER RODRIGUES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.