DECRETO Nº. 46, DE 26 DE agosto DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA HONARÁRIA RIBANENSE E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, nos termos do Parágrafo único do art. 98 da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Ribanense, às seguintes pessoas:

 

I - Afonso Carminati;

 

II - Antônio Fernando Zanoni;

 

III - Daniel Cesconetto;

 

VI - Demétrio Bertoldi;

 

V - Durval Bonfante;

 

VI -Ernestina Paier Bertoldi;

 

VII - Eristeu Gilberti;

 

VIII - Francisco Valandro;

 

IX - Geraldo Rodrigues;

 

X - Gilmar Pezzin;

 

XI - Guilherme Fardin;

 

XII - Iraídes Glória Geardina Branaro;

 

XIII - Janior Bada;

 

XIV - João Paneto;

 

XV - João Clementino Capelini;

 

XVI - Jose Valentin Fracaroli;

 

XVII - José Arpini Sobrinho;

 

XVIII - Leandro Luiz Venturin;

 

XIX - Luiz Pícoli;

 

XX - Manoel Pagotto;

 

XXI - Marcílio Margotto;

 

XXII - Nilo Faé;

XXIII - Oscar Maragonha;

 

XXIV - Osvaldo João Luis Rodrigues;

 

XXV - Pedro Lorenço Lorenzoni;

 

XXVI - Veríssimo Sampaio de Oliveira;

 

XXVII - Vitalino Boninsegna; e

 

XXVIII - Vitorino Tessarolo.

 

Art. 2° - Os títulos a que se refere o artigo 1° deste Decreto Legislativo, ser- lhes - ão entregues no dia 13 do mês de setembro de 2003, a partir das 16:00 horas no Plenário desta colenda Casa de Leis.

 

Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

ADEMAR VALANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

JOSÉ VALTER RODRIGUES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.