“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-093/2001 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam
consideradas aprovadas as contas de responsabilidade de então Presidente da
Câmara Municipal de Rio Bananal, Sr. Valdemiro José Giuriato, relativas ao
exercício de 2000, consoante o disposto no parecer prévio n°. TC-093/2001, do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.