DECRETO Nº. 44, DE 28 DE agosto DE 2001.

 

“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-093/2001 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Ficam consideradas aprovadas as contas de responsabilidade de então Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Sr. Valdemiro José Giuriato, relativas ao exercício de 2000, consoante o disposto no parecer prévio n°. TC-093/2001, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.