“ADOTA O PARECER W TC-112Txoo DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Nota
o Parecer n°. TC-112/2000 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as
Contas prestadas pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS CASAGRANDE e
pelo Exmo. Vice-Prefeito Sr. JOSÉ NIVAILDO CASAGRANDE, relativas ao exercício
de 1999.
Art. 2° - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de
dois mil.
Valdemiro José Giuriato
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.