“FIXA
VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO
BANANAL-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal
de Rio Bananal-ES, 3/5 (três quintos) do vencimento
do Governador do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no
percentual de 2/3 (dois terços) do seu vencimento, na conformidade dos
parágrafos do Art. 88 da Lei n° 2.760, de 30-03-1973 (L.O.M.).
Art. 2° - Fica fixado o vencimento do Vice-Prefeito Municipal em
1/5 (hum quinto) do vencimento do Vice-Governador do
Estado do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no
percentual de 0.5% (cinco por cento) da representação do Prefeito Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de junho do ano de mil,
novecentos e oitenta e cinco, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de
mil, novecentos e oitenta e cinco.
Presidente
Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural em 24 de junho de 1985.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Chefe da
Secretaria de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.