“ADOTA O PARECER PRÉVIO N° TC-092/99 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota
o Parecer n°. TC-092199 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as
Contas prestadas pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS CASAGRANDE,
relativas ao exercício de 1998.
Art. 2° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Saia das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês
de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e
nove.
Valdemiro José Giuriato
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
José Valter
Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.