DECRETO Nº. 33, DE 24 DE JUNHo DE 1997.

 

“ADOTA O PARECER TC N°080/97 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n°. 080/97 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar boas as Contas prestadas pelo Presidente desta casa legislativa, Sr. JOSÉ NIV4LDO CASA GRANDE, relativas ao exercício de 1996.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.