DECRETO Nº. 03, DE 28 DE MARÇO DE 1984.

 

“FIXA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica fixado o vencimento mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal - ES, 2/5 (dois quintos) do vencimento do Governador do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no percentual de 2/3 (dois terços) do seu vencimento, na conformidade dos parágrafos do Art. 88 da Lei n° 2.760, de 30-03-1973 (L.O.M.).

 

Art. 2° - Fica fixado o vencimento do Vice-Prefeito Municipal em 1/5 (hum quinto) do vencimento do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, bem como a Verba de Representação mensal no percentual de 5,0% (cinco por cento) da Representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta da verba própria constante no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para primeiro de março, de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA – SE E PUBLICA – SE

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte oito dias do mês de março de mil, novecentos e oitenta e quatro.

 

ZEFERINO RIGONI

Presidente – CMRB

 

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural na data supra.

 

MARIA JULIA DE MEDEIROS MANGARAVITE

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.