“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7 DO DECRETO LEGISLATIVO N°
0029196 DE 02/09/06”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - O
artigo 3° do Decreto Legislativo N° 029/96 de
02/09/96 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3° - A
remuneração de que trata este Decreto Legislativo será atualizada anualmente a
partir de 1° (primeiro) de setembro, com base no IPC-GV apurado pela UFES,
durante todo o ano anterior. ”
Art. 2° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de
setembro, do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
Ademir Luiz Pereira
Rosa
Superintendente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.