“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RIBANENSE”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° -
Fica concedido a Título de Cidadão Ribanense aos Senhores:
a) Sr. Agostinho Pianissoli;
b) Sr. Alfredo Luiz Zonotelli;
c) Sr. Almir João Marcarini;
d) Srª. Almezinda Luiz Ferrari
Silvestrini;
e) Sr. Amendes Scarton;
f) Sr. Anacleto Rodrigues;
g) Arnixto Ardizzon;
h) Sr. Devalci Tamanini;
i) Sr. Ely – Tecio D’ Ávila Coutinho;
j) Sr. Epifanio Hermínio Falqueto;
l) Sr. Ignácio Marchesi;
m) Sr. Pe. José Carlos do Santos;
n) Sr. Deodoro Gon;
o) Dr. Myder de Barbosa de Menezes;
p) Dr. Raimundo da Silva Siqueira
q) Dr. Salvino Menelli; e
r) Sr. Waldemar Tonetto.
Art. 2° -
Os Títulos a que se refere o artigo 1° deste Legislativo, ser-lhes-ão entregues
no 14/09/96.
Art. 3 ° -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1997.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aos doze dias do mês de agosto,
do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
José Nivaldo
Casagrande
Presidente da Câmara
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
Ademir Luiz Pereira
Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.