DECRETO Nº. 25, DE 09 DE outubro DE 1995.

 

CONCEDE LICENÇA A VICE-PREFEITO MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Vice-Prefeito a se afastar do Município pelo prazo de 20 (vinte) dias a partir do dia 08 (oito) de outubro do ano em curso.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 (oito) de outubro de 1995.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.