“CONCEDE
LICENÇA A VICE-PREFEITO MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica autorizado o Vice-Prefeito a se afastar do Município
pelo prazo de 20 (vinte) dias a partir do dia 08 (oito) de outubro do ano em
curso.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 (oito) de outubro de 1995.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de mil,
novecentos e noventa e cinco.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.