DECRETO Nº. 23, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.

 

FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Fica fixado em 13 (treze) o número de Vereadores do Município de Rio Bananal-ES, para a próxima Legislatura, nos têrmos da alínea o da Emenda n° 0001/95 à Lei Orgânica Municipal e § 1° do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.