“FIXA
O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, PARA A PRÓXIMA
LEGISLATURA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado em 13 (treze) o número de Vereadores do
Município de Rio Bananal-ES, para a próxima
Legislatura, nos têrmos da alínea o da Emenda n° 0001/95
à Lei Orgânica Municipal e § 1° do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de mil,
novecentos e noventa e cinco.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.