“ADOTA
PARECER N° 136/93 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota o Parecer n° 136/93 emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente considerar
boas as contas prestadas pelo Ex-Presidente desta Casa de Leis, Sr. Paulo Vaneli, relativas ao exercício de 1992.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTR-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil,
novecentos e noventa e três.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.