“ADOTA
PARECER N° 106/92 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Adota o Parecer n° 106/92 emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, e conseqüentemente considerar boas as contas prestadas pelo Prefeito Sr. José Cloves Capeline, relativas ao exercício de 1991.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado
do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.