DECRETO Nº. 15, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“ADOTA PARECER N° 106/92 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Adota o Parecer n° 106/92 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e conseqüentemente considerar boas as contas prestadas pelo Prefeito Sr. José Cloves Capeline, relativas ao exercício de 1991.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Valeni

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.