“DISPÕE
SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de Cr$=9.600.000,00=
(nove milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - A verba de representação do prefeito corresponderá
a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixados no caput deste artigo.
Art. 2° - Os subsídios do Vice-Prefeito serão iguais a 50%
(cinquenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal.
Art. 3° - Os valores fixados nos artigos 1° e 2° deste Decreto
Legislativo serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for
reajustada a remuneração dos servidores municipais.
Parágrafo único
– Caso haja reajuste diferenciado na
remuneração dos Servidores Municipais, será devido ao Prefeito e Vice-Prefeito,
percentual equivalente ao menor reajuste concedido.
Art. 4° - os valores fixados neste Decreto legislativo serão
atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC
(IBGE), ou outro Índice Nacional que venha substituir, entre 31 (trinta e um)
de agosto e 1° (primeiro) de janeiro de 1993.
Art. 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1993.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado
do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos
e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.