DECRETO Nº. 14, DE 31 DE AGOSTO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de Cr$=9.600.000,00= (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - A verba de representação do prefeito corresponderá a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixados no caput deste artigo.

 

Art. 2° - Os subsídios do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° - Os valores fixados nos artigos 1° e 2° deste Decreto Legislativo serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores municipais.

 

Parágrafo único – Caso haja reajuste diferenciado na remuneração dos Servidores Municipais, será devido ao Prefeito e Vice-Prefeito, percentual equivalente ao menor reajuste concedido.

 

Art. 4° - os valores fixados neste Decreto legislativo serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC (IBGE), ou outro Índice Nacional que venha substituir, entre 31 (trinta e um) de agosto e 1° (primeiro) de janeiro de 1993.

 

Art. 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1993.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Valeni

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.