“FIXA
O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES PARA A PRÓXIMA
LEGISLATURA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica fixado em 11 (onze) o número de Vereadores do
Município de Rio Bananal-ES, para a próxima
Legislatura, nos termos da alínea b e do § 1° do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa
e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Ademir Luiz
Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.