O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Adota o Parecer Prévio TC-150/2024,
emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e
conseqüentemente considerar aprovadas as Contas prestadas pelo Prefeito
Municipal de Rio Bananal-ES, Sr. EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO, relativas ao exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos 08 (oito) dias do mês de (04) abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado, data supra.
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.