Decreto Legislativo n° 105, de 19 de dezembro de 2023

 

“Adota o parecer prévio 00028/2023-4-2a câmara, do tribunal de contado do estado do espirito santo.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

 

Art. 1° Adota o Parecer Prévio 00028/2023-4, emitido pela 2a Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente aprova as contas da Prefeitura Municipal de Rio Bananal — ES, prestadas pelo Sr. Felismino Ardizzon, referente ao Exercício de 2020.

 

Art. 2° Nos termos do artigo 79, da Lei Complementar Estadual n° 621/2012, a Mesa desta Casa de Leis, fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, encaminhando-lhe cópia do ato de julgamento, da ata da Sessão, com relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil vinte e três (2023

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

NADIA PINTO BORINI GAVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.